TJMG 2414968-75.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE ALUGUEL DE AUTOMÓVEL. SINISTRO. FURTO DO VEÍCULO. DESCONTOS EFETUADOS NO CARTÃO DE CRÉDITO DO CLIENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. - Havendo relação de consumo, prevalece o dever de indenizar do fornecedor de serviços, se presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva, quais sejam, a conduta do agente, independentemente da existência de culpa, o dano e o nexo causal. - O furto de veículo alugado cujo contrato de locação autoriza a realização de descontos no cartão de crédito do locador em caso de furto não configura dano material e nem mesmo dano moral. - Ausente o dano, incabível se torna a indenização.