Decisão · TJMG

TJMG 2414968-75.2010.8.13.0024

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-25publicado em 2015-04-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE ALUGUEL DE AUTOMÓVEL. SINISTRO. FURTO DO VEÍCULO. DESCONTOS EFETUADOS NO CARTÃO DE CRÉDITO DO CLIENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. - Havendo relação de consumo, prevalece o dever de indenizar do fornecedor de serviços, se presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva, quais sejam, a conduta do agente, independentemente da existência de culpa, o dano e o nexo causal. - O furto de veículo alugado cujo contrato de locação autoriza a realização de descontos no cartão de crédito do locador em caso de furto não configura dano material e nem mesmo dano moral. - Ausente o dano, incabível se torna a indenização.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →