TJMG 0401578-41.2011.8.13.0702
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ÔNUS DA PROVA - LUCROS CESSANTES - DANOS MORAIS. Se a empresa oferece espaço destinado a estacionamento, assume a responsabilidade pela guarda e conservação dos veículos, respondendo pelos prejuízos causados por furto praticado nas suas dependências. Não sendo comprovados os valores não auferidos em virtude do furto do veículo, os lucros cessantes não podem ser deferidos. O dano moral é caracterizado pela lesão sofrida por pessoa, física ou jurídica, em certos aspectos da sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem, atingindo-a na esfera íntima da moralidade e afetividade, causando-lhe constrangimentos. Ausente a prova da configuração de dano moral, não se defere a respectiva indenização.