Decisão · TJMG

TJMG 0064303-68.2010.8.13.0702

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-11publicado em 2013-11-20
CIVIL
ÇÃ - - Í - Ó - . e a empresa oferece espaço destinado a estacionamento, assume a responsabilidade pela guarda e conservação dos veículos, respondendo pelos prejuízos causados por furto praticado nas suas dependências. ão sendo comprovados os valores não auferidos em virtude do furto do veículo, os lucros cessantes não podem ser deferidos.
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