TJMG 0064303-68.2010.8.13.0702
CIVILÇÃ - - Í - Ó - .
e a empresa oferece espaço destinado a estacionamento, assume a responsabilidade pela guarda e conservação dos veículos, respondendo pelos prejuízos causados por furto praticado nas suas dependências.
ão sendo comprovados os valores não auferidos em virtude do furto do veículo, os lucros cessantes não podem ser deferidos.