Decisão · TJMG

TJMG 3535511-98.2007.8.13.0702

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-05publicado em 2009-03-18
CIVIL
CONTRATO DE SEGURO - OCORRÊNCIA DO SINISTRO - CLÁUSULA QUE EXCLUI COBERTURA DE FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - DEVER DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. A cláusula contratual que prevê a cobertura de furto qualificado e a exclusão do furto simples não pode ser oponível ao segurado, pois não é razoável que se exija do consumidor que este possua conhecimento técnico suficiente para distinguir ambas as condutas delituosas. Os contratantes são obrigados a guardar o Principio da Boa-fé objetiva, sendo que, as cláusulas são redigidas de forma genérica, no intuito exclusivo de ensejar dúvidas sobre a cobertura ou não de um sinistro.
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