TJMG 3535511-98.2007.8.13.0702
CIVILCONTRATO DE SEGURO - OCORRÊNCIA DO SINISTRO - CLÁUSULA QUE EXCLUI COBERTURA DE FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - DEVER DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO.
A cláusula contratual que prevê a cobertura de furto qualificado e a exclusão do furto simples não pode ser oponível ao segurado, pois não é razoável que se exija do consumidor que este possua conhecimento técnico suficiente para distinguir ambas as condutas delituosas. Os contratantes são obrigados a guardar o Principio da Boa-fé objetiva, sendo que, as cláusulas são redigidas de forma genérica, no intuito exclusivo de ensejar dúvidas sobre a cobertura ou não de um sinistro.