TJMG 1101226-39.2011.8.13.0024
PENALEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO DE FURTO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. Tendo em vista que a parte autora não se desincumbiu do ônus de provar os fatos alegados na inicial, principalmente que teria sido acusada de furto em um dos estabelecimentos comerciais da ré, não há que se falar em indenização por danos morais.