TJMG 0142725-86.2012.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - SÚMULA 130 DO STJ - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS - TABELA FIPE - VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. - Responde objetivamente o estabelecimento comercial por furtos ou danos em veículos, tendo em vista o teor da Súmula nº 130 do STJ: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento". - A tabela FIPE apura o valor médio de mercado dos veículos e é elaborada com base em pesquisas realizadas em todo o país, apresentando um valor médio de mercado para cada ano e modelo de veículos nacionais ou importados existentes, sendo mensalmente atualizada. - A aflição decorrente do furto de veículo, não é hábil a ensejar os danos morais. A indenização por dano moral não pode restar "trivializada" para todo e qualquer evento que gere incômodo à vida social, mas apenas em relação àqueles eventos que causem um abalo digno de reprovabilidade e que ostentem magnitude lesiva.