Decisão · TJMG

TJMG 5018981-51.2021.8.13.0702

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao13ª Câmara Cíveljulgado em 2023-05-25publicado em 2023-05-26
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FURTO - O CARTÃO - SAQUE E EMPRÉSTIMO REALIZADOS POR TERCEIRA PESSOA - COMUNICAÇÃO IMEDIATA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - Em se tratando de instituição bancária, a ocorrência de furto ou roubo é risco inerente à atividade empresarial, não caracterizadora de causa excludente de responsabilidade, nos termos da Súmula 479 do STJ. - Configura-se indevida a contratação de empréstimos e o saque na hipótese em que o furto do cartão foi comunicado a instituição financeira e que os débitos foram contestados. - A reparação por danos morais deve consistir na fixação de um valor que seja capaz de desencorajar o ofensor ao cometimento de novos atentados contra o patrimônio moral das pessoas e, ao mesmo tempo, que seja suficiente para compensar os constrangimentos experimentados pela vítima.
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