TJMG 0007245-14.2018.8.13.0416
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CIVEL - SEGURO DE TRATOR - FURTO - ABANDONO DO BEM EM ÁREA DE MATA - INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULOS QUE DIFICULTASSEM A SUBTRAÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS MATERIAIS DE ARROMBAMENTO, DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NOS LOCAIS DE RISCO - CLÁUSULA EXCLUDENTE EXPRESSA DE COBERTURA NA APÓLICE - AGRAVAMENTO DO RISCO - COBERTURA INDEVIDA. I- Os contratos de seguro são regidos pelas cláusulas discriminadas na apólice, devendo estas ser respeitadas. II- Existindo exclusão expressa de cobertura securitária para o caso de abandono do bem coberto à própria sorte e em lugar que facilite a ocorrência de furto, em verdadeiro agravamento do risco, e ainda diante da cláusula excludente de cobertura nos casos de furto sem vestígios materiais evidentes de arrombamento, destruição ou rompimento de obstáculos nos locais de risco, como na espécie, não há que se falar no pagamento de indenização ao segurado.