Decisão · TJMG

TJMG 5032373-94.2017.8.13.0024

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2021-10-14publicado em 2021-10-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - APARELHO CELULAR - EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA PARA FURTO SIMPLES - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - EXCLUSÃO CONTRATUAL MANTIDA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. - Havendo expressa exclusão de cobertura da indenização securitária para a hipótese de furto simples, não há se cogitar de abusividade contratual, sendo a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido inicial é medida que se impõe.
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