Decisão · TJMG

TJMG 0091628-34.2013.8.13.0016

Rel. Rogerio Alves Coutinho8ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-14publicado em 2015-05-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE EQUIPAMENTO DE PINTURA SOB CUSTÓDIA DO MUNICÍPIO - DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE 1. Compete à Administração Pública Municipal indenizar o proprietário pelo furto de equipamento que estava sob sua custódia, especialmente quando restar reconhecido administrativamente, por meio de acordo, o cabimento da reparação. 2. Recurso desprovido.
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