Decisão · TJMG

TJMG 0006357-31.2012.8.13.0133

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-28publicado em 2015-06-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - COBRANÇA - CONTRATO DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA - LOCAÇÃO DO VEÍCULO - FURTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Ante a ausência de comprovação de furto de veículo objeto de contrato proteção automotiva, é indevido o pagamento de indenização pelos supostos prejuízos materiais sofridos pelo autor, devendo ser mantida a sentença.
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