Decisão · TJMG

TJMG 1509563-93.2005.8.13.0433

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2006-04-26publicado em 2006-06-03
PENAL
DANOS MATERIAIS - FURTO DE BEM - OCORRÊNCIA EM UNIDADE CONDOMINIAL AUTÔNOMA - RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO - CONSECTÁRIO NÃO AUTORIZADO - PEDIDO IMPROCEDENTE. Faltando aos autos prova robusta do furto denunciado e, mesmo que admitido, porque não se pode concluir que o condomínio, agindo como agiu, procedeu com culpa e concorreu para a superveniência do evento dito danoso, afigura-se regular a improcedência do pedido. Ratifica esta compreensão a ausência, nos normativos internos do condomínio, de previsão capaz de albergar sua responsabilidade por reparações tais.
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