Decisão · TJMG

TJMG 0331845-45.2004.8.13.0439

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula11ª Câmara Cíveljulgado em 2006-04-19publicado em 2006-07-14
CIVIL
COBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO - NEGATIVA DE COBERTURA - FURTO - CONDUTOR INABILITADO - AUSÊNCIA DE PROVA - CULPA IN VIGILANDO - PERDA DO DIREITO. Se não há prova de ocorrência de furto do veículo por condutor inabilitado, perde o segurado o direito à reparação, por não poder se concluir que tenha sido destituído da guarda do bem contra sua vontade, restando configurada sua culpa in vigilando, que isenta a seguradora da responsabilidade pela cobertura, já que violada disposição contratual que, em hipóteses tais, inibe a recomposição securitária.
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