TJMG 0331845-45.2004.8.13.0439
CIVILCOBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO - NEGATIVA DE COBERTURA - FURTO - CONDUTOR INABILITADO - AUSÊNCIA DE PROVA - CULPA IN VIGILANDO - PERDA DO DIREITO. Se não há prova de ocorrência de furto do veículo por condutor inabilitado, perde o segurado o direito à reparação, por não poder se concluir que tenha sido destituído da guarda do bem contra sua vontade, restando configurada sua culpa in vigilando, que isenta a seguradora da responsabilidade pela cobertura, já que violada disposição contratual que, em hipóteses tais, inibe a recomposição securitária.