TJMG 0025277-46.2022.8.13.0701
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA SEGURA DOS POLICIAIS. BENS SUBTRAÍDOS EM PODER DO ACUSADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CUSTAS. ENCARGO LEGAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 01. Apreendida a res furtiva em poder do acusado, que confidenciou aos policiais ser um dos autores do furto, ratifica-se a condenação do réu, sem que seja possível absolvê-lo ou desclassificar a conduta, para outra modalidade delitiva. 02. Não se modifica pena devidamente fundamentada. 03. O juridicamente miserável não fica isento das custas, encargo que pode ser suspenso, todavia. 03. Apelo provido em parte.