Decisão · TJMG

TJMG 0046880-05.2021.8.13.0672

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSIBILIDADE - VALOR INEXPRESSIVO DA COISA SUBTRAÍDA - ABSOLVIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 386, INCISO III, DO CPP - RECURSO PROVIDO. - Em casos de mínima afetação ao bem jurídico da vítima, o conteúdo do injusto é tão ínfimo que não subsiste qualquer razão para que se imponha sanção penal ao autor do fato. - Recurso provido. V.v: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL. 1. Inaplicável o Princípio da Insignificância quando as circunstâncias do delito demonstram o elevado grau de reprovabilidade da conduta e quando seu histórico criminal demonstra a habitualidade de práticas delitivas, comprovando a periculosidade social da ação.
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