Decisão · TJMG

TJMG 5002276-73.2021.8.13.0153

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-04publicado em 2026-02-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FURTO. ABORDAGEM INADEQUADA OCASIONADA POR PREPOSTO DA EMPRESA. COMPROVAÇÃO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PRUDENTE ARBÍTRIO. - Para a configuração do direito à reparação civil, exige-se ocorrência de ato ilícito, nexo causal e dano. - Comprovada a infundada acusação de furto, bem como a abordagem inadequada ocasionada por preposto do estabelecimento comercial, deve ser julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. - Na fixação do valor do dano moral prevalecerá o prudente arbítrio do Julgador, levando-se em conta as circunstâncias do caso, evitando que a condenação se traduza em captação de vantagem indevida, mas também que seja fixada em valor irrisório.
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