TJMG 5002276-73.2021.8.13.0153
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FURTO. ABORDAGEM INADEQUADA OCASIONADA POR PREPOSTO DA EMPRESA. COMPROVAÇÃO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PRUDENTE ARBÍTRIO.
- Para a configuração do direito à reparação civil, exige-se ocorrência de ato ilícito, nexo causal e dano.
- Comprovada a infundada acusação de furto, bem como a abordagem inadequada ocasionada por preposto do estabelecimento comercial, deve ser julgado procedente o pedido de indenização por danos morais.
- Na fixação do valor do dano moral prevalecerá o prudente arbítrio do Julgador, levando-se em conta as circunstâncias do caso, evitando que a condenação se traduza em captação de vantagem indevida, mas também que seja fixada em valor irrisório.