TJMG 0015200-09.2024.8.13.0183
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DOSIMETRIA - AGRAVANTE DE CRIME COMETIDO CONTRA VÍTIMA ENFERMA - INCIDÊNCIA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1. Uma vez que a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "h" do CP tem caráter objetivo, revela-se irrelevante o conhecimento prévio da enfermidade da vítima pelo acusado.
2. Recurso ministerial provido.
V.v APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - CRIME PRATICADO ENFERMO - AGRAVANTE NÃO COMPROVADA. Não havendo prova de que o agente sequer teve contato com a vítima ou que soubesse de sua enfermidade, bem ainda que tenha se valido dessa condição para subtrair-lhe o bem, inviável o reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, 'h', do CP.