Decisão · TJMG

TJMG 0015200-09.2024.8.13.0183

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-30publicado em 2026-05-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DOSIMETRIA - AGRAVANTE DE CRIME COMETIDO CONTRA VÍTIMA ENFERMA - INCIDÊNCIA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. Uma vez que a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "h" do CP tem caráter objetivo, revela-se irrelevante o conhecimento prévio da enfermidade da vítima pelo acusado. 2. Recurso ministerial provido. V.v APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - CRIME PRATICADO ENFERMO - AGRAVANTE NÃO COMPROVADA. Não havendo prova de que o agente sequer teve contato com a vítima ou que soubesse de sua enfermidade, bem ainda que tenha se valido dessa condição para subtrair-lhe o bem, inviável o reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, 'h', do CP.
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