Decisão · TJMG

TJMG 0001724-21.2023.8.13.0026

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-11publicado em 2026-02-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ACUSADO NA POSSE DA RES FURTIVA - PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA. - Não se vislumbrando a ocorrência do alegado cerceamento de defesa, é de ser rejeitada a preliminar de nulidade do feito. - Demonstradas a autoria e a materialidade do delito de furto simples, mormente através da palavra da vítima e pelo fato de o acusado admitir que estava na posse da res furtiva logo após os fatos, a manutenção de sua condenação é medida que se impõe. - A apreensão da res furtiva em poder do agente faz recair sobre ele a presunção de que seja o autor da infração, invertendo o ônus da prova.
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