Decisão · TJMG

TJMG 5028099-09.2025.8.13.0024

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-25publicado em 2026-03-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. DESCABIMENTO. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de roubo impróprio, mormente pela palavra da vítima, que se mostra coerente e harmônica com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Inviável a desclassificação do crime de roubo para o de furto quando devidamente demonstrada a existência do roubo impróprio, que consiste no emprego da violência ou grave ameaça contra a vítima após a subtração da coisa, para garantir o sucesso da empreitada ou a impunidade do agente. 3. Negado provimento aos recursos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →