TJMG 0022549-82.2020.8.13.0707
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FURTO QUALIFICADO. AUTORIA CERTA. CHAMADA DE CODENUNCIADA E IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA. CONDENAÇÃO RATIFICADA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CUSTAS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 01. A chamada de codenunciada, que admite ter participado do delito de furto e aponta o condenado como corréu, autoria confirmada por meio de imagens captadas por câmeras de segurança, autoriza a manutenção da condenação do acusado. 02. É possível exasperar a pena-base, por se encontrar o acusado, quando da nova prática delitiva, em cumprimento de reprimenda aplicada em condenação anterior. 03. O juridicamente miserável não fica isento das custas do processo, encargo que pode ter sua exigibilidade suspensa, todavia, no caso de hipossuficiência.