Decisão · TJMG

TJMG 5143030-93.2023.8.13.0024

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-01publicado em 2024-10-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - FURTO DE EQUIPAMENTOS - COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS FURTADOS - APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL - ABUSIVIDADE - INEXISTÊNCIA. Não se revela abusiva a cláusula contratual prevista na apólice de seguro empresarial que condiciona o pagamento da indenização correspondente a cobertura por furto de bens móveis à comprovação da propriedade deles mediante apresentação de nota fiscal, ou de outro documento contábil.
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