TJMG 5143030-93.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - FURTO DE EQUIPAMENTOS - COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS FURTADOS - APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL - ABUSIVIDADE - INEXISTÊNCIA.
Não se revela abusiva a cláusula contratual prevista na apólice de seguro empresarial que condiciona o pagamento da indenização correspondente a cobertura por furto de bens móveis à comprovação da propriedade deles mediante apresentação de nota fiscal, ou de outro documento contábil.