Decisão · TJMG

TJMG 0499570-47.2021.8.13.0024

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-18
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL) - ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECURSO MINISTERIAL - MATERIALIDADE INCONTROVERSA - AUTORIA COMPROVADA - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - FURTO DE FIOS DE COBRE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - LESÃO QUE TRANSCENDE A ESFERA PATRIMONIAL INDIVIDUAL - REITERAÇÃO DELITIVA - RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES - MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "J", DO CÓDIGO PENAL - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE APROVEITAMENTO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, notadamente diante do monitoramento prévio, abordagem imediata dos agentes e apreensão da res furtiva e dos instrumentos utilizados na prática criminosa, impõe-se a reforma da sentença absolutória. 2. Inaplicável o princípio da insignificância ao furto de fios de cobre pertencentes a concessionária de serviço público, porquanto a conduta atinge a coletividade e compromete a prestação de serviços essenciais. 3. A reiteração delitiva e a existência de múltiplas condenações definitivas evidenciam maior reprovabilidade da conduta, afastando a atipicidade material. 4. A agravante do art. 61, II, "j", do Código Penal exige demonstração de que o agente se valeu da situação de calamidade pública para a prática delitiva, não sendo suficiente a mera coincidência temporal.
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