TJMG 5125573-77.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CASSADA - RECURSO PROVIDO. Verificada a reiteração delitiva do acusado, que ostenta dezoito condenações criminais com trânsito em julgado, não há que se falar em crime de bagatela.
V.V. FURTO - RECURSO MINISTERIAL - CASSAÇÃO DA DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INVIABILIDADE - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - HABITUALIDADE DELITIVA - IRRELEVÂNCIA DIANTE DO CASO CONCRETO - RECURSO NÃO PROVIDO.- Tendo em vista o valor inexpressivo da res furtiva, o desvalor do resultado, a pequena reprovabilidade da ação do acusado, impõe-se reconhecer a menor ofensividade ao bem jurídico tutelado, ensejador da absolvição por atipicidade da conduta. - "A reincidência e/ou a reiteração delitiva não constituem óbices intransponíveis ao reconhecimento da atipicidade material, presente a insignificância da conduta." (HC 190585 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 14-02-2022 PUBLIC 15-02-2022) - Tratando-se de vítima pessoa jurídica e evidenciado que o valor da res furtiva é inferior a 20% do salário mínimo vigente à época dos fatos, mostra-se cabível a aplicação do princípio da insignificância e o reconhecimento da atipicidade da conduta, com a absolvição do acusado quanto ao crime de furto consumado.