TJMG 5002370-15.2022.8.13.0079
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou preliminar e, no mérito, negou provimento à apelação, mantendo a improcedência de pedidos de indenização material e moral, sob o fundamento de inexistência de subtração mediante roubo ou furto, mas eventual apropriação indébita decorrente da não devolução de bem entregue a preposto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de analisar documentos posteriormente juntados; (ii) estabelecer se há contradição na fundamentação quanto à valoração dos boletins de ocorrência; (iii) determinar se é possível, em sede de embargos de declaração, requalificar juridicamente os fatos para reconhecer hipótese de furto mediante fraude.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão examina de forma expressa e fundamentada o conjunto probatório, concluindo pela ausência de subtração mediante violência ou grave ameaça, o que afasta a alegação de omissão.
4. O julgador não está obrigado a analisar individualmente todos os documentos juntados, sobretudo quando incapazes de infirmar o convencimento motivado formado a partir da análise global das provas.
5. Os documentos relativos à suposta vida pregressa de terceiro não alteram a conclusão adotada, pois a decisão se baseia na dinâmica concreta dos fatos e na inexistência de prova de roubo ou furto.
6. Não há contradição interna no julgado, uma vez que a divergência entre boletins de ocorrência foi valorada como elemento que afasta a hipótese de roubo, em consonância com o conjunto probatório.
7. A pretensão de requalificação dos fatos como furto mediante fraude configura tentativa de rediscussão do mérito, providência incompatível com a finalidade dos embargos de declaração.
8. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e não se prestam à revisão do julgado, salvo hipóteses excepcionais não configuradas.
9. A matéria relativa à gratuidade da justiça foi expressamente apreciada no acórdão, inexistindo omissão a ser suprida.
10. Não se evidencia caráter protelatório na interposição dos embargos, afastando a aplicação de multa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, limitando-se às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. O julgador não está obrigado a analisar individualmente todos os documentos, desde que fundamente sua decisão com base no conjunto probatório.
3. A inexistência de prova de subtração mediante violência ou grave ameaça afasta a caracterização de roubo ou furto para fins de cobertura contratual.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 371.