Decisão · TJMG

TJMG 0614917-63.2008.8.13.0290

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2013-05-28publicado em 2013-06-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO - LOTE VAGO - LOCAL NÃO ADMINISTRADO PELO SUPERMERCADO NA ÉPOCA DO EVENTO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Havendo nos autos provas de que o lote em que o veículo da autora se encontrava no momento do furto não era administrado pelo supermercado réu, haja vista que não existia naquela época qualquer demarcação que pudesse atrelá-lo àquele estabelecimento comercial, há que se reconhecer a ausência responsabilidade do requerido pelos supostos danos materiais suportados pela parte autora. V.v. APELAÇÃO CÍVEL - FURTO DE VEÍCULO EM TERRENO UTILIZADO COMO ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO - INDÍCIOS DE GERÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO - SÚMULA 130 DO STJ - DANOS MATERIAIS - DEVER DE RESSARCIR. I- Havendo fortes indícios de que o terreno utilizado para estacionamento de veículos era gerenciado pelo supermercado-ré, sendo considerado como de sua propriedade pelos clientes do estabelecimento, deve este ser responsabilizado pelo furto de veículo ocorrido no local. II- O furto de veículos em terreno utilizado como estacionamento da empresa acarreta o dever de indenizar a cliente pelos danos suportados (Súmula 130 do STJ). (Des. João Cancio)
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