TJMG 0026391-35.2014.8.13.0431
PENALEMENTA: APELAÇÃO. RESPOSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO ESTACIONADO NAS DEPENDÊNCIAS DE POSTO DE GASOLINA. CASO FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. Em se tratando a parte ré de posto de combustível, a ocorrência de furto praticado contra cliente que estacionou o veículo em suas dependências não pode ser enquadrada, em regra, como um evento que esteja no rol das suas responsabilidades. Trata-se de caso fortuito externo, ensejando-se, por conseguinte, a exclusão da responsabilidade.