TJMG 0050655-23.2018.8.13.0352
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE FURTO A CLIENTE, EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. POSTERIOR ACIONAMENTO DA POLÍCIA, COM ABORDAGEM DA CLIENTE E ENCAMINHAMENTO PARA AVERIGUAÇÃO EM CARRO POLICIAL. FURTO NÃO COMPROVADO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A imputação de furto ao cliente em estabelecimento comercial, com posterior acionamento da Polícia Militar, que o abordou em sua residência e o conduziu em carro policial para averiguação da ocorrência, sem comprovação do crime, gera dano moral, cuja responsabilidade civil de indenizar é da fornecedora.
II- Merece minoração a indenização por dano imaterial fixada sem observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, à luz do caso concreto, a qual deve sofrer acréscimo dos encargos legais de correção monetária desde o arbitramento e juros moratórios contados do evento danoso.
III- Recurso conhecido e parcialmente provido.