TJMG 1978532-35.2025.8.13.0000
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - DELITO DE FURTO CONSUMADO QUALIFICADO PELA ESCALADA - CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE COMPROVADAS - NECESSIDADE.
- Demonstradas a materialidade, a autoria e a tipicidade do delito de furto qualificado estampado na denúncia, a prolação de decreto condenatório é medida que se impõe.
V.V. - Evidenciado que o valor da res furtiva é inexpressivo, mostra-se cabível a aplicação do princípio da insignificância e o reconhecimento da atipicidade da conduta, com a absolvição do acusado quanto ao crime de furto qualificado, motivo pelo qual é inviável acolher o pleito ministerial pela condenação no presente caso.
- "A reincidência e/ou a reiteração delitiva não constituem óbices intransponíveis ao reconhecimento da atipicidade material, presente a insignificância da conduta." (HC 190585 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 14-02-2022 PUBLIC 15-02-2022)