Decisão · TJMG

TJMG 0071238-07.2022.8.13.0702

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-05publicado em 2025-08-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - SUBTRAÇÃO DE FIOS ELÉTRICOS - ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA -RECONHECIMENTO - TENTATIVA - INVIABILIDADE - INVERSÃO DA POSSE - DANO AO BEM SUBTRAÍDO - INUTILIZAÇÃO - CRIME CONSUMADO - OCORRÊNCIA. Para a aplicação do princípio da insignificância faz-se necessário o atendimento de quatro requisitos, quais sejam: mínima ofensividade da conduta do agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovação e a inexpressividade da lesão jurídica causada. A conduta do réu não pode ser considerada de reduzida ofensividade ao bem jurídico tutelado, uma vez que o furto de fios elétricos, além de causar prejuízos patrimoniais à vítima, implica relevantes consequências sociais, ao comprometer o fornecimento de serviços essenciais. Evidenciado nos autos que houve efetiva inversão da posse dos fios elétricos subtraídos, os quais foram danificados e inutilizados para a finalidade original, é inviável o reconhecimento da forma tentada do delito, caracterizando-se a consumação do furto.
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