TJMG 6011366-29.2015.8.13.0079
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DO VEÍCULO - SISTEMA DE ALARME - VÍCIO - NÃO COMPROVADO - DANO MORAL E MATERIAL - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A instalação de alarme em veículo apenas dificulta eventual furto do próprio bem ou de objetos deixados no seu interior, mas não impede o delito.
- Se não restou comprovado o alegado vício no funcionamento do sistema anti-furto do automóvel, não há que se falar em indenização por parte da fabricante.