Decisão · TJMG

TJMG 6011366-29.2015.8.13.0079

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-02publicado em 2018-10-11
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DO VEÍCULO - SISTEMA DE ALARME - VÍCIO - NÃO COMPROVADO - DANO MORAL E MATERIAL - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A instalação de alarme em veículo apenas dificulta eventual furto do próprio bem ou de objetos deixados no seu interior, mas não impede o delito. - Se não restou comprovado o alegado vício no funcionamento do sistema anti-furto do automóvel, não há que se falar em indenização por parte da fabricante.
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