Decisão · TJMG

TJMG 5036767-13.2018.8.13.0024

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2021-01-27publicado em 2021-02-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. FALSA ACUSAÇÃO DE FURTO. ABORDAGEM INADEQUADA PELO PREPOSTO DA EMPRESA. NÃO COMPROVAÇÃO. ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. - Uma vez não comprovadas a falsa acusação de furto, bem como a abordagem inadequada pelo preposto do estabelecimento comercial, não há se falar em ocorrência de danos morais ensejadores de reparação civil por ato ilícito.
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