TJMG 0072250-16.2015.8.13.0342
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR - ADESÃO - PROVA - FURTO - RECONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO - REGULARIDADE FORMAL.
A negativa de pagamento da indenização por parte da seguradora só se justifica nos casos em que o sinistro se enquadra perfeitamente na hipótese de risco excluído, caso contrário, estará obrigada a adimplir com o valor contratado. Provada a adesão ao programa de proteção veicular para o caso de acidentes, furto qualificado ou roubo, e reconhecida pela associação responsável que o veículo incluso no programa foi objeto de furto, a obrigação de indenizar o associado deve ser cumprida.