Decisão · TJMG

TJMG 0001046-82.2022.8.13.0400

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo nos autos provas suficientes da materialidade e da autoria, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. É qualificado pelo abuso de confiança o furto cometido em face da pessoa jurídica empregadora do acusado, o qual somente teve acesso à res furtiva em razão dessa condição. 3. O c. STJ reafirmou a validade da Súmula 231 e a parte não apresentou distinção ou superação do precedente no caso concreto, a fim de ver reduzida a pena aquém do mínimo legal.
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