Decisão · TJMG

TJMG 0069713-95.2019.8.13.0313

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINARES. NULIDADE DO RECONHECIMENTO E DA CONFISSÃO INFORMAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA DUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO IMPOSTA. 1. Afastam-se as arguições de nulidade do reconhecimento e da suposta confissão informal, ante a inexistência de prejuízo, em face do encaminhamento conferido ao recurso. Inteligência do artigo 282, §2º, do CPC, c/c artigo 3º e 563, ambos do CPP. 2. Havendo dúvida em relação à autoria do crime de furto, a absolvição é providência de rigor, nos termos do artigo 386, VII, do CPP, sendo preferível absolver possível culpado a condenar provável inocente.
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