Decisão · TJMG

TJMG 0004171-75.2022.8.13.0071

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-29publicado em 2026-04-30
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE SEMOVENTES- PRELIMINAR DE NULIDADE - OFERECIMENTO DO ANPP - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - REPRIMENDA DEVIDAMENTE APLICADA - MITIGAÇÃO DO REGIME DE PENA QUANTO A UM DOS ACUSADOS. - Não verificando o ente ministerial os requisitos essenciais do artigo 28-A do CPP, rejeita-se a prefacial. - Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar o apelante como autor do crime de furto de semoventes, a condenação lançada é medida acertada. - Cabível a redução do regime de pena para o semiaberto quanto a um dos acusados, em conformidade com o artigo 33 do CP.
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