TJMG 0054824-31.2016.8.13.0188
CIVILEMENTA: APELAÇÃO- AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO- FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE - PREVISÃO SECURITÁRIA - PAGAMENTO DEVIDO - LUCROS CESSANTES. A utilização do ardil para afastar a vigilância da res furtiva caracteriza o furto qualificado mediante fraude. Os lucros cessantes são devidos pelo período em que o veículo segurado para locação não pode ser utilizado pela empresa locadora.