TJMG 0398589-81.2008.8.13.0180
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO DEIXADO SOB A GUARDA DE PROPRIETÁRIO DE OFICINA MECÂNICA. DEPÓSITO CARACTERIZADO. FURTO DO BEM. DEVER DE INDENIZAR. O proprietário de oficina mecânica, em cuja guarda se encontrava veículo de cliente para reparos, responde civilmente pelo furto da coisa, diante de sua condição de depositário.