TJMG 1337673-96.2008.8.13.0525
CIVILINDENIZAÇÃO. FURTO DE BICICLETA. PÁTIO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL DE NÃO SE RESPONSABILIZAR. Instituição de ensino que admite que seus alunos parem bicicletas em seu pátio assume o dever de guarda e torna sem efeito estipulação contratual de não se responsabilizar, por isso da obrigação de reparar dano decorrente de furto não pode se esquivar.