Decisão · TJMG

TJMG 1337673-96.2008.8.13.0525

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-19publicado em 2009-09-14
CIVIL
INDENIZAÇÃO. FURTO DE BICICLETA. PÁTIO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL DE NÃO SE RESPONSABILIZAR. Instituição de ensino que admite que seus alunos parem bicicletas em seu pátio assume o dever de guarda e torna sem efeito estipulação contratual de não se responsabilizar, por isso da obrigação de reparar dano decorrente de furto não pode se esquivar.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →