Decisão · TJMG

TJMG 6516153-69.2002.8.13.0024

Rel. Selma Maria Marques De Souza11ª Câmara Cíveljulgado em 2007-11-28publicado em 2007-12-15
CONSUMIDOR
AÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - USO IRREGULAR DO ESTACIONAMENTO. Não faz jus à indenização aquele que utilizava do estacionamento do supermercado enquanto dirigia-se a local diverso, pois a ele não pode ser atribuída a posição de consumidor no momento do furto.
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