Decisão · TJMG

TJMG 0001408-09.2024.8.13.0079

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-03-13publicado em 2025-03-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FURTO SIMPLES TENTADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - PENA RESTRITIVA DE DIREITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - INVIABILIDADE - READEQUAÇÃO DE OFÍCIO. Consuma-se o crime de furto com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo. Nos termos do art. 46 do Código Penal, a prestação de serviços à comunidade é aplicável apenas às condenações superiores a 06 (seis) meses de privação de liberdade.
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