Decisão · TJMG

TJMG 0009156-24.2023.8.13.0210

Rel. Maria Luiza De Marilac Alvarenga Araujo3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-09publicado em 2025-07-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - PRIVILÉGIO - NÃO CONFIGURAÇÃO. Ausentes os requisitos da "mínima ofensividade da conduta"; "nenhuma periculosidade social da ação"; "reduzido grau de reprovabilidade do comportamento" e "inexpressividade da lesão jurídica provocada", não há como se reconhecer a atipicidade material da conduta, aplicando-se o "princípio da insignificância". Se o agente é reincidente em crime doloso, incabível o reconhecimento do furto privilegiado.
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