TJMG 0003223-53.2021.8.13.0109
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - FURTO QUALIFICADO - PRIVILÉGIO - FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. Tendo em vista que o bem subtraído era essencial à vítima, a redução das penas por força da minorante do privilégio deve ser estabelecida na fração intermediária.
V.V. - Uma vez reconhecido o furto privilegiado, deve ser aplicada a fração que melhor se adeque as circunstâncias do caso. Considerando o baixo valor da res, adequada a fração máxima de redução.