Decisão · TJMG

TJMG 0003223-53.2021.8.13.0109

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-17publicado em 2025-12-17
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - FURTO QUALIFICADO - PRIVILÉGIO - FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. Tendo em vista que o bem subtraído era essencial à vítima, a redução das penas por força da minorante do privilégio deve ser estabelecida na fração intermediária. V.V. - Uma vez reconhecido o furto privilegiado, deve ser aplicada a fração que melhor se adeque as circunstâncias do caso. Considerando o baixo valor da res, adequada a fração máxima de redução.
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