Decisão · TJMG

TJMG 0320881-46.2006.8.13.0431

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2009-10-28publicado em 2009-12-04
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO NO INTERIOR DE ESTACIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO - RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA - CULPA 'IN VIGILANDO' - SÚMULA 130 DO STJ - INDENIZAÇÃO DEVIDA. - O estacionamento de veículos é obrigado a restituir o bem guardado em suas dependências, obrigando-se a ter com os referidos bens o mesmo cuidado que tem com aquilo que lhe pertence. Se houve ocorrência de furto de veículo, que estava sob os cuidados da administradora do estacionamento, esta é obrigada a indenizar, respondendo por culpa 'in vigilando'. - 'Súmula 130 do STJ - A empresa responde perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo em seu estabelecimento'.
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