Decisão · TJMG

TJMG 0176662-69.2012.8.13.0223

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-14publicado em 2016-07-26
CIVIL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - LEGITIMIDADE ATIVA - VERIFICAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO GRATUITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR - PRESENÇA - VALOR - PARÂMETRO DA TABELA FIPE - VALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. -Tem legitimidade ativa para pedir reparação de danos aquele que estava com o veículo no momento do furto, mediante empréstimo. -O sindicato que administra estacionamento e permite a colocação de veículos por seus associados, mesmo que de forma gratuita, tem responsabilidade civil de indenizar por danos materiais em caso de furto do bem, diante do contrato indireto de depósito evidenciado entre as partes. -A indenização por danos materiais decorrente de furto de veículo deve ser calculada conforme parâmetro da época do evento danoso, podendo ser utilizada a tabela FIPE para tanto. -Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminar rejeitada.
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