TJMG 0002248-17.2025.8.13.0521
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - FURTO DE USO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA - DOSIMETRIA - DECOTE DA CULPABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA DEMONSTRADA - FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - AUSENTE DESPROPORCIONALIDADE - CONFISSÃO QUALIFICADA - TEMA 1.194 DO STJ - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas da prática do crime previsto no artigo 155 do Código Penal pelo acusado, é impossível acolher o pleito absolutório. O reconhecimento do furto de uso exige a demonstração concomitante da intenção de uso momentâneo e a restituição voluntária, imediata e integral do objeto em seu estado original, de modo que, não havendo a restituição voluntária pelo agente, não há que se falar no reconhecimento de tal instituto. A prática do delito em contexto de fuga por outro delito grave constitui fundamento idôneo para a valoração negativa da culpabilidade. Inexiste desproporcionalidade quando o critério adotado pelo juízo a quo se mostra mais benevolente ao acusado do que o critério adotado pelos tribunais superiores. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, ainda que qualificada ou parcial, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.194.