Decisão · TJMG

TJMG 0006262-19.2023.8.13.0261

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU RELATADA PELA VÍTIMA EM JUÍZO - ESPECIAL RELEVÂNCIA - DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR VÁLIDO - PROVAS JUDICIALIZADAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - MANUTENÇÃO - CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA - INOCORRÊNCIA DE 'BIS IN IDEM' - RECURSO NÃO PROVIDO. - Restando a autoria e a materialidade do delito de furto qualificado devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, notadamente pela palavra firme e coerente da vítima, que relatou em juízo a confissão extrajudicial do réu, corroborada pelo testemunho de policial militar colhido sob o crivo do contraditório, afasta-se a tese de absolvição por insuficiência de provas. - É possível a utilização do fato de o crime ter sido cometido durante o repouso noturno para valorar negativamente as circunstâncias do crime (art. 59 do CP) na primeira fase da dosimetria da pena do furto qualificado, ainda que afastada a causa de aumento do art. 155, §1º, do CP, por não configurar bis in idem, mas sim refletir a maior reprovabilidade da conduta.
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