Decisão · TJMG

TJMG 2726820-91.2009.8.13.0433

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2011-06-02publicado em 2011-06-30
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - FURTO EM ESTACIONAMENTO - VEÍCULO ENCONTRADO - DANOS - COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - DANOS MORAIS - NEGLIGÊNCIA - CABIMENTO. Os danos materiais decorrentes de danos causados por furto de veículo deixado em estacionamento não são presumidos. Não estando eles devidamente comprovados nos autos, o indeferimento da indenização é medida que se impõe. Gera indenização por danos morais o furto de veículo deixado em estacionamento, em razão da negligência do manobrista que devolveu a chave a pessoa diversa do proprietário, somada, ainda, à falta de amparo da empresa. V.v. Deve ser julgado improcedente pedido de indenização por dano moral em decorrência de furto de veículo quando não demonstrado abalo à moral do autor, mas apenas aborrecimento.
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