TJMG 5007179-39.2024.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINAR. NULIDADE DA 'EMENDATIO LIBELLI'. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. INVIABILIDADE. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PENA DE MULTA. ADEQUAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DO CRIME COMETIDO CONTRA IDOSO. SÚMULA 231 DO STJ. MANUTENÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. 1. A adequação típica realizada pelo julgador em primeira instância, por meio da emendatio libelli, que altera a classificação do crime de estelionato para furto qualificado, sem modificar a descrição fática da exordial acusatória, não configura nulidade processual por cerceamento de defesa, conforme preceitua o art. 383 do CPP. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de furto qualificado pela confissão dos réus, corroborada pelas declarações das vítimas e testemunhos, além das provas documentais e de imagem, a manutenção do édito condenatório é medida de rigor. 3. Verificado que o ardil empregado pelos agentes visou a distrair as vítimas para que os bens fossem subtraídos, resta configurado o delito de furto qualificado pela fraude, afigurando-se inviável a desclassificação para estelionato. 4. A condenação pelo crime de associação criminosa deve ser mantida quando as provas dos autos demonstram a existência de um vínculo estável e permanente entre três agentes, para o fim específico de cometer crimes. 5. A utilização de uma das qualificadoras do crime de furto para negativar a culpabilidade na primeira fase da dosimetria da pena e da outra para qualificar o delito é prática admitida pela jurisprudência, justificando a exasperação da pena-base, em conformidade com critério adotado na jurisprudência do STJ. 6. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, merecendo, assim, redução. 7. A compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante de crime cometido contra pessoa idosa é medida que se alinha ao entendimento consolidado dos Tribunais Superiores. 8. Considerando o quantum da pena, superior a quatro anos, o regime inicial semiaberto mostra-se adequado, nos termos do art. 33, § 2º, 'b', do Código Penal. 9. Incabível a substituição da pena carcerária por restritivas de direitos, bem como a suspensão condicional da pena, conforme os artigos 44 e 77 do Código Penal.