TJMG 5001265-49.2022.8.13.0193
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA DE OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO RURAL. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO PARA INTEGRAR FUNDAMENTAÇÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que negou provimento à apelação interposta em demanda de nulidade de cláusula contratual cumulada com cobrança e indenização securitária, com fundamento em suposta contradição quanto à análise de cláusula de exclusão de cobertura para furto parcial em contrato de seguro e alegação de omissão quanto à minoração dos honorários advocatícios fixados na sentença.
II. Questão em discussão
2. i) Existência de contradição no acórdão quanto à análise da cláusula de exclusão de cobertura para furto parcial.
ii) Omissão em relação ao pleito de minoração dos honorários advocatícios fixados na sentença.
III. Razões de decidir
3. Não se verifica contradição no acórdão embargado, pois o colegiado analisou expressamente a cláusula de exclusão de cobertura para furto parcial em equipamento de irrigação, reconhecendo sua abusividade à luz do Código de Defesa do Consumidor, ante a vulnerabilidade do segurado, a inviabilidade prática do furto total do equipamento e a desvantagem excessiva imposta ao consumidor, motivo pelo qual declarou nula a restrição e manteve o dever de indenizar.
4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo inaplicável a via quando ausente vício na decisão embargada.
5. Configura-se omissão quanto à análise do pedido subsidiário de minoração dos honorários advocatícios, devendo a fundamentação ser integrada. Referida verba foi fixada no mínimo legal, não havendo razão para sua redução, consoante o art. 85, § 2º, do CPC.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, unicamente para sanar omissão relativa ao pedido de minoração dos honorários advocatícios, mantendo-se, no mais, o resultado do julgamento.
Tese de julgamento:
1. "Não configura contradição o acórdão que enfrenta e afasta expressamente a tese de exclusão de cobertura para furto parcial, reconhecendo a abusividade da cláusula restritiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor".
2. "Verificada a omissão quanto ao pedido de minoração dos honorários advocatícios, eventuais embargos de declaração devem ser acolhidos para integrar a fundamentação, sem efeitos modificativos."
Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV; Código de Processo Civil, arts. 1.022, II e 85, § 2º.