TJMG 0758554-59.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA ANTECIPADA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - FURTO DO VEÍCULO - SUSPENSÃO DAS PARCELAS - DEPÓSITO EM JUÍZO - IMPOSSIBILIDADE. 1) Para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, exige-se a prova inequívoca do direito postulado, a convencer o julgador da verossimilhança das alegações da parte autora, como também o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, CPC). 2) No contrato de arrendamento mercantil, o furto do veículo não tem o condão de suspender ou interromper a cobrança das parcelas, sobretudo se houver expressa previsão contratual quanto a isto e, também, se for estipulada a obrigação do arrendatário em manter o bem segurado contra roubo e furto.